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DIVÓRCIO JUDICIAL

 

Divórcio Judicial

 

Perguntas mais frequentes:

 

O que é Divórcio Judicial?

Qual a diferença entre Divórcio Consensual Judicial e Divórcio Consensual Extrajudicial?

Quais os requisitos para realização do Divórcio Consensual Judicial?

É necessária a contratação de advogado?

É necessário que cada cônjuge contrate um advogado distinto?

Qual o custo para realização do divórcio consensual judicial?

Como é calculado a despesa de custas judiciais para realização do Divórcio consensual judicial?

Como é calculado os honorários advocatícios para realização do divórcio consensual judicial?

O que deve conter no processo de Divórcio consensual judicial?

Como funciona o processo de Divórcio consensual judicial?

Quais são os documentos necessários para realização do Divórcio Consensual Judicial?

Quanto tempo leva para realizar o divórcio Judicial consensual?

 

O que é Divórcio Judicial?

Divórcio Judicial é uma forma de dissolução do casamento realizada via Justiça, podendo ser consensual, ou seja, por vontade das partes, ou litigiosa, onde os cônjuges não concordam com o divórcio ou com os termos imposto pela outra parte. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. (voltar ao topo)

 

Qual a diferença entre Divórcio Consensual Judicial e Divórcio Consensual Extrajudicial?

O Divórcio consensual extrajudicial é realizado em Cartório de Notas, sem a necessidade de ser feito um processo e encaminhado ao Fórum, com isso não há intervenção de um Juiz, enquanto que o Divórcio Consensual Judicial somente pode ser realizado através de uma ação judicial perante a Justiça. (voltar ao topo)

 

Quais os requisitos para realização do Divórcio Consensual Judicial?

Para que os cônjuges possam realizar a separação consensual judicial é necessário que ambos concordem com a separação e ter filhos menores de idade. (voltar ao topo)

 

É necessária a contratação de advogado?

Sim, sem a presença de um advogado não é possível realizar o processo de divórcio. (voltar ao topo)

 

É necessário que cada cônjuge contrate um advogado distinto?

Não há necessidade pois é possível que um único advogado realize o processo de divórcio representando o interesse de ambas as partes, o que diminui os custos referente a honorários, porém nada impede que seja contratado dois advogados cada qual representando seu cliente. (voltar ao topo)

 

 Qual o custo para realização do divórcio consensual judicial?

 Os honorários do advogado e a despesa com as custas judiciais. (voltar ao topo)

 

Como é calculado a despesa de custas judiciais para realização do Divórcio consensual judicial?

As custas judiciais são calculados de acordo com os valores dos bens a serem divididos pelo casal, respeitada uma tabela de valores na qual se os bens forem de até 50.000,00: será pago de custas 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$500.000,00: 100UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs. (voltar ao topo)

 

Como é calculado os honorários advocatícios para realização do divórcio consensual judicial?

Também são estimados de acordo com: o patrimônio a ser partilhado, o local onde o processo será ajuizado. (voltar ao topo)

 

O que deve conter no processo de Divórcio consensual judicial?

No processo de Divórcio consensual judicial deve conter a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, respeitado o regime de bens adotados, o pagamento de alimentos se necessário, a alteração do sobrenome, caso algum dos cônjuges tenha incluído o sobrenome do outro e não deseje mais mantê-lo, a guarda dos filhos menores, a pensão alimentícia a ser paga e o direito de visita. (voltar ao topo)

 

Como funciona o processo de Divórcio consensual judicial?

As partes acompanhadas de seu advogado, ou advogados, se dirigem ao Fórum e apresentam o acordo feito pelo advogado em forma de Petição Inicial, onde estará anexado todos os documentos necessários e custas judiciais pagas. Com Esta petição será analisada por um Juiz e um Promotor Público caso haja interesse de menores ou incapazes, após verificar a regularidade do acordo o Juiz homologa o divórcio para que produza seus efeitos, com isso será expedido o mandado de averbação que deverá ser registrado no Cartório. (voltar ao topo)

 

Quais são os documentos necessários para realização do Divórcio Consensual Judicial?

a) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges

b) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos e certidão de casamento se casados

c) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

d) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias)

e) escritura de pacto antenupcial (se houver)

f) descrição dos bens (se houver):

- imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

- imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e

- bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.

g) descrição da partilha dos bens

h) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado

i) definição do valor da pensão alimentícia

j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos menores

k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens

- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação

- ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação (voltar ao topo)

 

Quanto tempo leva para realizar o divórcio Judicial consensual?

Após a entrega dos documentos, o advogado fará a petição e agendará com as partes a melhor data para comparecerem diretamente ao Fórum, com isso o divórcio se dará no mesmo dia. (voltar ao topo)

 

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INVENTÁRIOS / PARTILHAS 

 

Perguntas mais frequentes:

 

O que é?

Quais requisitos fazem com que o inventário deva ser realizado por via judicial?

Qual é o Fórum competente para realização de um inventário?

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário?

O que é inventário negativo?

O que é sobrepartilha?

É possível renunciar à herança?

É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?

Quais os gastos e custas que as partes arcarão para realização do Inventário por via Judicial?

 

O que é?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.

Com a partilha realizada e homologada pelo juiz, caso o inventário seja por via judicial, poderá ser feita a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. (voltar ao topo)

 

Quais requisitos fazem com que o inventário deva ser realizado por via judicial?

Para que o inventário obrigatoriamente seja realizado por via judicial, é necessário observar um ou mais dos seguintes requisitos:

(a) existir herdeiros menores de idade; e/ou

(b) deve haver divergência entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; e/ou

(c) o falecido ter deixado testamento.

 

Se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente.

 

Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório. (voltar ao topo)

 

Qual é o Fórum competente para realização de um inventário?

É competente para a ação de inventario o foro do último domicilio do falecido. Se o de cujus não tinha domicilio certo, a ação de inventario deverá ser proposta no foro da situação dos bens; caso tenha deixado bens em locais diversos, a ação deve ser iniciada no local em que ocorreu o óbito. (voltar ao topo)

 

 

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário?

Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:

 

- Documentos do falecido

- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);

- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (http://www.cnbsp.org.br/Rcto.aspx);

- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

 

- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges

- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

 

- Documentos do advogado

- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

 

- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD

- imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

 

- imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

 

- bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

 

Atenção: O pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito para que não enseje nenhuma multa.  (voltar ao topo)

 

 

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento. (voltar ao topo)

 

O que é sobrepartilha?

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha que pode ser feita por meio de escritura pública, se observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência de testamento; (d) participação de um advogado, caso contrário deverá ser feita por via judicial. A sobrepartilha pode ser feita a qualquer tempo. (voltar ao topo)

 

É possível renunciar à herança?

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita. (voltar ao topo)

 

É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?

Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública, apenas por via judicial. (voltar ao topo)

 

Quais os gastos e custas que as partes arcarão para realização desse Inventário por via Judicial?

Deverão as partes arcar com honorários advocatícios, custas de mandato judicial e as custas judiciais que são calculados de acordo com os valores dos bens a se partilhado, respeitada uma tabela de valores na qual se os bens forem de até 50.000,00: será pago de custas 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$500.000,00: 100UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs. (voltar ao topo)

 

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