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Divórcio On-Line

 

Perguntas frequentes:

 

O que é Divórcio Extrajudicial on line?

Quais requisitos para realização do Divórcio Extrajudicial?

Se tiver filhos menores não poderei fazer o divórcio on line pelo Cartório?

Quais são os documentos necessários?

Quanto custa para realizar o divórcio via Cartório?

Quanto tempo demora para fazer o Divórcio Extrajudicial?

Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação?

É necessário contratar advogado para fazer divórcio em cartório?

As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos?

É possível ser representado por procurador na escritura do divórcio?

O que deve conter no processo de Divórcio extrajudicial?

 

 

O que é Divórcio Extrajudicial on line?

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

 

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

 

O cliente enviará todos os documentos necessários para nosso escritório por e-mail (por isso falamos on line), para que possamos dar entrada junto ao cartório e iniciar os tramites para o divórcio. (volta ao topo)

 

Quais requisitos para realização do Divórcio Extrajudicial?

Mútuo consentimento dos cônjuges, ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal e a presença de advogado. (volta ao topo)

 

Se tiver filhos menores não poderei fazer o divórcio on line pelo Cartório?

Não será possível realizar o divórcio via Cartório, apenas pela justiça, porém todos os documentos podem ser enviados por e-mail e nosso escritório daremos inicio ao processo de Divórcio, porém o mesmo será por via Judicial. (volta ao topo)

 

Quais são os documentos necessários?

a) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges

b) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados)

c) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

d) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias)

e) escritura de pacto antenupcial (se houver)

f) descrição dos bens (se houver):

- imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

- imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e

- bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.

g) descrição da partilha dos bens

h) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado

i) definição do valor da pensão alimentícia

j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores

k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens

- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação

- ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação (volta ao topo)

 

Quanto custa para realizar o divórcio via Cartório?

O valor da escritura de separação ou de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 309,22 (trezentos e nove reais e vinte e dois centavos) se o casal não tiver bens a partilhar.

 

Caso tenha bens a partilhar, o valor da escritura irá variar de acordo com o valor dos bens, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada no portal do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – http://www.cnbsp.org.br/Tabelas_emolumentos.aspx. Consulte o tabelião de notas para confirmar o valor da escritura. 

 

 

E horários advocatícios que será cobrado caso a caso. (volta ao topo)

 

 

Quanto tempo demora para fazer o Divórcio Extrajudicial?

Assim que o cliente encaminhar todos os documentos necessários para nosso escritório, os mesmos serão encaminhados para o Cartório e o próprio Cartório se encarregará de agendar a data mais próxima para a assinatura do divórcio. (volta ao topo)

 

 

Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação?

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento. (volta ao topo)

 

É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?

A lei exige a participação de um advogado.

O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. (volta ao topo)

 

As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos?

Não há necessidade da contração de dois profissionais pois é possível que um único advogado realize o divórcio representando o interesse de ambas as partes, o que diminui os custos referente a honorários, porém nada impede que cada parte queira contratar seu próprio advogado. (volta ao topo)

 

 

É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. (volta ao topo)

 

 

O que deverá conter no processo de Divórcio extrajudicial?

No processo de Divórcio extrajudicial deverá conter a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, se houver, respeitado o regime de bens adotados, o pagamento de alimentos se necessário, a alteração do sobrenome, caso algum dos cônjuges tenha incluído o sobrenome do outro e não deseje mais mantê-lo. (volta ao topo)

 

Fonte : http://www.cnbsp.org.br/AtosNotariais.aspx?AtoID=7&AspxAutoDetectCookieSupport=1

 

 

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